Com a Reforma da Previdência, a aposentadoria por idade foi impactada com uma mudança importante: a idade mínima exigida para as mulheres, que passou a ser de 62 anos. No caso dos homens, esse requisito não sofreu nenhum tipo de alteração: permanece a idade mínima de 65 anos.
Pessoas de ambos os gêneros devem ter ao menos 15 anos de contribuição. Para fazer o cálculo do benefício, é necessário realizar uma média de todos os salários a partir de julho de 1994 (ou contando do início da contribuição do segurado). Desse montante, o aposentado receberá 60% + 2% para cada ano a partir de ultrapassada a faixa de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
“As regras possuem detalhes que precisam ser observados com muito critério e expertise. Por falta de entendimento da lei, muitos segurados se aposentam utilizando o período mínimo de 15 anos de contribuição, o que acarreta no recebimento de um valor inferior ao que teriam acesso em caso de comprovação dos anos adicionais”, explica José Rodrigues, Advogado da Guaitolini e Rodrigues Advocacia Previdenciária.
Dúvidas frequentes
Com base nos principais questionamentos realizados por seus clientes, José Rodrigues responde algumas das dúvidas frequentes relacionadas a aposentadoria por idade.
Quais os documentos necessários?
É preciso apresentar documento de identificação válido e oficial com foto, número do CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros materiais que comprovem o pagamento ao INSS.
Segurados especiais, como lavradores, pescadores e indígenas, devem comprovar suas condições através de declaração do sindicato, contratos de arrendamento e materiais da época em que consta a ocupação.
O que acontece se o aposentado continuar trabalhando?
O aposentado que retorna ao exercício do trabalho deve contribuir para a Previdência Social de acordo com a sua categoria e faixa salarial. Ele pode ter direito a salário-família e reabilitação profissional (caso recomendado pela perícia médica da Previdência Social).
O requerimento da aposentadoria por idade pode ser feito por outra pessoa em meu lugar?
Sim. Caso haja algum impeditivo para comparecer presencialmente ao INSS, é possível nomear um procurador para a realização do requerimento.